Auxílio-Doença
O auxílio-doença é o benefício previdenciário que mantém a renda do trabalhador durante o período em que a doença ou o acidente o incapacita de trabalhar. Apesar de ser um direito claro, muitos trabalhadores enfrentam negativas, cessações antecipadas e dificuldades na perícia do INSS.
Como funciona o auxílio-doença
O fluxo padrão para trabalhador com carteira assinada:
- Até o 15º dia de afastamento — remuneração paga pelo empregador (salário integral)
- A partir do 16º dia — benefício do INSS mediante laudo médico e perícia
- Durante o afastamento — o contrato de trabalho fica suspenso (não pode ser demitido por esse motivo)
- Na alta médica — retorno ao trabalho; o empregador deve reintegrar ao mesmo cargo
Dois tipos de auxílio-doença
| Código | Nome | Causa |
|---|---|---|
| B31 | Auxílio-doença previdenciário | Doença comum |
| B91 | Auxílio-doença acidentário | Acidente de trabalho ou doença ocupacional |
A diferença importa: o B91 garante estabilidade de 12 meses após a alta e depósito de FGTS durante o afastamento — o B31 não tem esses benefícios. Por isso, buscar o reconhecimento do nexo causal com o trabalho pode ser muito vantajoso.
Perícia do INSS: como se preparar
A perícia é realizada pelo médico do INSS e é determinante para a concessão ou manutenção do benefício. Para se preparar:
- Apresente todos os documentos médicos (laudos, exames, prontuários, receitas)
- Leve atestado do médico assistente descrevendo o quadro clínico e a incapacidade
- Relate claramente como a doença afeta sua capacidade de trabalhar
- Se a doença é psiquiátrica, leve relatório do psiquiatra ou psicólogo com histórico detalhado
Recursos contra negativas do INSS
Se o benefício for negado ou cessado indevidamente:
- Pedido de Reconsideração — prazo de 30 dias após a decisão, avaliado por outro perito
- Recurso à JRPS (Junta de Recursos da Previdência Social) — segunda instância administrativa
- Ação judicial — se os recursos administrativos falharem, a Justiça Federal pode conceder o benefício
Situações que atendemos
- Auxílio-doença negado pelo INSS com incapacidade real
- Benefício cessado antes da alta médica (alta precoce)
- Trabalhador demitido durante afastamento por doença
- Solicitação de reclassificação de B31 para B91 com nexo causal ao trabalho
- Recurso contra decisão da perícia médica do INSS
- Trabalhadores autônomos com dificuldade de comprovar contribuições para o benefício
Perguntas sobre Auxílio-Doença
Quando você fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, seja por doença ou acidente. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador; a partir do 16º dia, o INSS assume. Para trabalhadores autônomos e contribuintes individuais, o INSS paga desde o primeiro dia de incapacidade.
Em geral, 12 contribuições mensais. Mas existem exceções importantes: acidente de qualquer natureza (não precisa de carência), doenças listadas na Portaria MPS 2.998/2001 (tuberculose, neoplasia maligna, cegueira, etc.) não exigem carência. Acidentes de trabalho também dispensam carência.
O benefício é calculado sobre a média dos últimos 12 salários de contribuição. O valor não pode ser inferior a 1 salário mínimo nem superior ao teto do INSS. No auxílio-doença acidentário (B91, relacionado a acidente de trabalho), o cálculo usa os últimos 36 meses de contribuição.
Sim. O INSS realiza perícia médica própria, e o perito pode concluir que não há incapacidade ou que ela já cessou. Se você discorda, pode recorrer administrativamente ou judicialmente. Em muitos casos, o recurso com laudo médico complementar ou pericial reverte a decisão negativa.
Você pode interpor recurso administrativo no prazo de 30 dias, solicitando Pedido de Reconsideração ou Recurso à Junta de Recursos. Enquanto o recurso tramita, pode solicitar tutela antecipada na Justiça Federal para restabelecer o benefício. Não espere — o prazo é curto e a cessação indevida causa dano imediato.
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