Acidente de Trabalho
O acidente de trabalho é um evento que gera direitos imediatos e importantes — mas muitos trabalhadores não os conhecem ou acabam assinando documentos que limitam sua proteção. Entenda o que a lei garante e como agir.
Tipos de acidente de trabalho
A legislação brasileira reconhece como acidente de trabalho:
- Acidente típico — ocorrido no exercício da função durante o horário de trabalho
- Acidente de trajeto — no percurso de casa para o trabalho ou do trabalho para casa
- Doença ocupacional — doenças causadas ou agravadas pelas condições de trabalho (equiparadas ao acidente)
- Acidente por terceiro — quando causado por colega, cliente ou terceiro durante o trabalho
O auxílio-doença acidentário (B91)
Quando o acidente gera afastamento superior a 15 dias, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença acidentário (código B91) do INSS, distinto do auxílio-doença comum (B31). A diferença é crucial:
- Durante o auxílio-acidentário, o empregador continua depositando FGTS
- Após a alta, há estabilidade de 12 meses (não existe no B31)
- A empresa não pode encerrar o contrato nesse período sem justa causa
Indenização por culpa do empregador
O INSS garante a subsistência do trabalhador durante a incapacidade. Mas o empregador tem responsabilidade civil própria quando o acidente ocorreu por:
- Falta ou inadequação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
- Ambiente de trabalho inseguro (piso escorregadio, falta de proteção em máquinas)
- Ausência de treinamento de segurança
- Negligência comprovada na prevenção de riscos
Nessas situações, o trabalhador pode cobrar judicialmente danos materiais (despesas médicas, lucros cessantes), danos morais (sofrimento, limitações) e danos estéticos (cicatrizes, amputações, sequelas visíveis).
Situações que atendemos
- Acidente com máquinas ou equipamentos sem proteção adequada
- Quedas por falta de sinalização ou EPI
- Acidentes em obras da construção civil
- Acidentes de trânsito durante trabalho externo ou de trajeto
- Demissão durante período de estabilidade pós-acidente
- Sequelas permanentes com indenização por invalidez parcial ou total
Perguntas sobre Acidente de Trabalho
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que leve à morte, incapacidade permanente ou temporária. Inclui também acidentes de trajeto (ida e volta ao trabalho) e doenças ocupacionais equiparadas.
Você tem direito a: afastamento remunerado pelo INSS (auxílio-doença acidentário — código B91), estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica, depósito de FGTS durante o afastamento, e possivelmente indenização por danos morais, materiais e estéticos se houver culpa ou negligência do empregador.
Após receber alta do INSS por acidente de trabalho, o empregado tem garantia de emprego por 12 meses — não pode ser demitido sem justa causa nesse período. Se demitido, tem direito a reintegração ou indenização equivalente ao período de estabilidade.
Sim. O INSS cobre a subsistência (benefício). Mas se o acidente ocorreu por negligência do empregador — falta de EPI, ambiente inseguro, treinamento inadequado — você pode cobrar indenização separada por danos morais, materiais (despesas médicas, lucros cessantes) e estéticos (sequelas visíveis).
Comunique imediatamente à empresa, que deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Busque atendimento médico e guarde todos os documentos (laudos, atestados, receitas). Registre fotos do local e do acidente, se possível. Contate um advogado antes de assinar qualquer documento da empresa.
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