Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício pouco conhecido mas muito importante: ele garante uma renda extra mensal vitalícia (até a aposentadoria) para quem sofreu acidente e ficou com sequela permanente que reduz — mas não elimina — sua capacidade de trabalhar.
Como funciona o auxílio-acidente
O benefício é concedido após a alta médica do auxílio-doença acidentário (B91), quando o INSS constata que:
- O segurado ainda tem capacidade para trabalhar (não é inválido)
- Mas a sequela do acidente reduziu de forma permanente sua capacidade laborativa
Nessa situação, o INSS paga o auxílio-acidente como indenização pela sequela — independente do segurado estar trabalhando ou não.
Quem tem direito
Têm direito ao auxílio-acidente:
- Empregados com carteira — a partir do dia seguinte à alta do auxílio-doença B91
- Trabalhadores avulsos — nas mesmas condições dos empregados
- Segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar) — com regras específicas
Não têm direito: contribuintes individuais (autônomos), segurados facultativos e empregados domésticos.
Diferença entre auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez
| Aspecto | Auxílio-Acidente | Aposentadoria por Invalidez |
|---|---|---|
| Capacidade laboral | Reduzida (pode trabalhar) | Eliminada (não pode trabalhar) |
| Valor | 50% do salário de benefício | 100% do salário de benefício |
| Trabalho simultâneo | Permitido | Não permitido |
| Duração | Até a aposentadoria | Até a recuperação ou óbito |
A sequela como critério central
A perícia do INSS avalia se a sequela é:
- Permanente — sem perspectiva de melhora com tratamento
- Redutora da capacidade — que impacta a aptidão para exercer a função habitual
Sequelas que passam nesse critério: perda parcial de movimento em membro, perda de visão parcial, perda auditiva parcial, amputação de dedo que impacta função, entre outras.
Situações que atendemos
- Auxílio-acidente negado pelo INSS após sequela comprovada
- Sequela reconhecida como apenas estética quando há impacto funcional real
- Alta do auxílio-doença sem reconhecimento de sequela
- Cálculo incorreto do valor do auxílio-acidente
- Cessação antecipada do benefício
- Trabalhadores que não sabiam ter direito e perderam o prazo de requerimento
Perguntas sobre Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS pago quando o segurado sofre acidente de qualquer natureza, fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho, mas ainda consegue trabalhar. É pago a partir da alta médica do auxílio-doença (B91) e corresponde a 50% do salário de benefício.
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício (média das contribuições), com valor mínimo de 50% do salário mínimo. É pago mensalmente até a concessão de aposentadoria, quando é cessado.
Sim. Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório — o trabalhador pode voltar ao trabalho e continuar recebendo o benefício mensalmente, acumulado com seu salário, até se aposentar.
Para ter direito ao auxílio-acidente, a sequela deve ser permanente e reduzir a capacidade laborativa — não basta ser apenas estética (como uma cicatriz que não limita movimentos). A perícia médica do INSS avalia se a sequela interfere na função laboral do segurado.
Sim. O auxílio-acidente cessa automaticamente quando o segurado se aposenta — por qualquer modalidade de aposentadoria. Por isso, alguns trabalhadores optam por protelar a aposentadoria para manter o benefício indenizatório, especialmente quando o acúmulo (salário + auxílio-acidente) é financeiramente vantajoso.
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