FGTS Atrasado ou Não Depositado

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito constitucional do trabalhador — mas é também um dos que mais sofre inadimplência por parte das empresas. Verificar os depósitos regularmente e agir quando há irregularidade protege tanto o trabalhador ativo quanto o que foi recentemente demitido.

O que é o FGTS e como funciona

O FGTS é um fundo criado em benefício do trabalhador, onde o empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto (3,2% para contratos de experiência) em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O trabalhador pode sacar em situações específicas: demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra de imóvel, entre outras.

O depósito é obrigatório a partir do primeiro mês de trabalho e deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

Como verificar os depósitos

Há três formas de verificar:

  1. Aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal) — disponível para Android e iOS, consulta em tempo real com extratos mensais
  2. Site da Caixa — acesso ao extrato analítico com todas as movimentações
  3. Agência da Caixa — extrato impresso com carimbo, útil para fins judiciais

Compare o extrato do FGTS com seus contracheques. O percentual devido é de 8% do salário bruto. Se houver diferença, há inadimplência.

Consequências da falta de depósito

Quando a empresa não deposita corretamente:

  • Deve ao trabalhador os valores em atraso com juros de 0,5% ao mês e correção pelo FGTS
  • Na demissão sem justa causa, paga a multa de 40% sobre o saldo total — inclusive sobre o período inadimplente
  • Se a falta for sistemática, pode configurar descumprimento contratual e autorizar rescisão indireta
  • O Ministério do Trabalho pode autuar a empresa com multas administrativas

Situações que atendemos

  • FGTS não depositado por meses ou anos durante o contrato
  • Multa de 40% não paga ou paga sobre saldo menor do que o correto
  • Depósitos inferiores ao percentual legal (ex.: 4% em vez de 8%)
  • Trabalhadores sem carteira que nunca tiveram FGTS recolhido
  • FGTS bloqueado ou contestado pela empresa após demissão
  • Trabalhador afastado por acidente de trabalho com depósitos suspensos ilegalmente

Perguntas sobre FGTS Atrasado ou Não Depositado

Você pode consultar o saldo e extratos do FGTS pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou pelo site do Caixa. Basta usar o CPF e criar um acesso com senha. O histórico mostra todos os depósitos mês a mês — compare com os seus contracheques para identificar discrepâncias.

A empresa que não deposita o FGTS comete infração à legislação e deve ao trabalhador os valores em atraso com juros e correção. Na demissão sem justa causa ou rescisão indireta, deve também pagar a multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS — inclusive sobre o período em que não houve depósito.

Sim. A Justiça do Trabalho pode determinar o depósito dos valores em atraso, os juros e a correção monetária, além da multa de 40% se aplicável. O prazo para cobrar é de 2 anos após o encerramento do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar os últimos 5 anos de depósitos em falta.

Sim. O não recolhimento sistemático do FGTS é descumprimento de obrigação contratual pelo empregador — uma das hipóteses do art. 483 da CLT que autoriza a rescisão indireta. Com ela, o trabalhador sai com todos os direitos da demissão sem justa causa, incluindo a própria multa de 40% do FGTS.

Depende. Durante o afastamento por doença do trabalho (auxílio-acidentário, código B91), o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS. No afastamento por doença comum (B31), os depósitos são obrigatórios apenas nos primeiros 15 dias — após isso, o INSS assume e não há obrigação de FGTS.

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